Portaria Nº 0000057/2023-PJIJ/MCP

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Número da edição035
Publicação: 14 de Fevereiro de 2023 Ano:10 | Edição nº 035 | página:
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
Macapá, 09 de Fevereiro de 2023.
ALAOR AZAMBUJA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL
Assinado eletronicamente por ALAOR AZAMBUJA, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, em 10/02/2023, às
10:09:27, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000057/2023-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MACAPÁ no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal
nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
Considerando que o Processo Extrajudicial Eletrônico n.º 0000871-55.2023.9.04.0001 foi instaurado para
apurar a ocorrência de ausência de vaga para matrícula escolar na rede pública de ensino
(1º ano período do ensino infantil), que poderá ensejar a materialização de situação de risco (art. 98 do ECA)
envolvendo criança/adolescente, o que demandará o ajuizamento de medida específica de proteção (art. 101 do
ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo
para tutelar direito individual indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada pela Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/12), dentre outros;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da Resolução n.º 002/2018-
CPJ/MPAP, além da Recomendação n.º 005/2012-CG/MPAP,
DETERMINO:
1. Converter em Procedimento Administrativo o presente Processo Extrajudicial Eletrônico, com a finalidade
(objeto) de apurar situação de risco (ausência de vaga escolar) envolvendo criança/adolescente (interesse
individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUZA, para funcionar como secretário (a), que será
substituído (a), em sua ausência, por outro servidor (a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério
Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
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