Portaria Nº 0000083/2020-PJDPPCC

Data de publicação16 Junho 2020
Número da edição0108
Publicação: 16 de Junho de 2020 Ano:10 | Edição nº 0108 | página:
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUSA, para funcionar como
secretário (a), que será substituído (a), em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente
do quadro de carreira do Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior e Corregedoria-
Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, via memorando (art. 9o, da Resolução
174/2017-CNMP);
5. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução no 174/2017-CNMP) - termo final 16/06/2021.
Macapá, 15 de Junho de 2020
ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por ALEXANDRE FLAVIO MEDEIROS MONTEIRO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em
15/06/2020, às 13:14:51, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTANA
-DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR
Portaria Nº 0000083/2020-PJDPPCC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo
assinado, titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do
Consumidor da Comarca de Santana, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o
artigo 129, III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, da Lei Federal nº8.625/1993; artigo 8º, § 1º da Lei
Federal nº7.347/1985; artigo 49, I da Lei Complementar Estadual nº079/2013,
CONSIDERANDO o rocedimento Preparatório de Inquérito Civil nº0002141-53.2019.9.04.0002,
que objetiva acompanhar a melhoria no abastecimento de água na baixada do Ambrósio;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Inquérito Civil Público
para apurar a ocorrência de atos que atentem contra o patrimônio público, além de outros interesses
difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que o § 4 do art.42 estabelece que a instauração do procedimento
preparatório de inquérito civil ou a conversão em procedimento preparatório de inquérito civil deverá ser
feita através de Portaria de modo a atender ao disposto no artigo 69, § Iº da Resolução n923/2007-
CNMP;
CONSIDERANDO que art. 44 da Resolução nº 003/2016-CPJ-MPAP prevê que o procedimento
preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única
vez, por meio de despacho fundamentado.
DETERMINO:
1. CONVERTA-SE o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, mantendo-se o número atual, que tem por OBJETO acompanhar a melhoria no
abastecimento de água na baixada do Ambrósio;
2. DESIGNAR a Servidora, LEONICE DA SILVA NOGUEIRA, para secretariar o presente
procedimento, nos termos do artigo 6º, § 1º da Resolução nº023/2007-CNMP, que será substituído(a),
em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público;;
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