Portaria Nº 0000179/2021-PJDE/MPAP

Data de publicação11 Junho 2021
Gazette Issue0121
Publicação: 11 de Junho de 2021 Ano:10 | Edição nº 0121 | página:
- DEFESA DA EDUCAÇÃO
Portaria Nº 0000179/2021-PJDE/MPAP
(Procedimento Extrajudicial Eletrônico nº 0000460-85.2018.9.04.0001)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da
{unidade_emitente}, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição
Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei
Complementar Estadual nº 079/2013,
CONSIDERANDO o que prelecionam as Resoluções nº 002/2018-CPJ/MPAP e 0174/2017-CNMP;
CONSIDERANDO que já resta superado, neste procedimento extrajudicial, o prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias para a tramitação das Notícias de Fato;
CONSIDERANDO que, na hipótese, as ações praticadas pelo RECLAMADO, em tese, guardam ressonância com
a Lei nº 8.429/92, principalmente no tocante à Seção III, do Capítulo II, intitulada "Dos Atos de Improbidade
Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública";
RESOLVE:
1. CONVERTER esta NOTÍCIA DE FATO em INQUÉRITO CIVIL, que terá por OBJETO a apuração de
suposta(s) irregularidade(s) na utilização de recurso atinentes aos repasses da merenda da ESCOLA ESTADUAL
DE TEMPO INTEGRAL DARCY RIBEIRO;
2. REGISTRE-SE em meio eletrônico;
3. DESIGNO, como Secretário deste Inquérito Civil, o(a) Senhor(a) Adalberto Nascimento Costa, que, à luz do que
preleciona a Resolução nº 002/2018-CPJ/MPAP, em seu art. 46, VII, ficará, doravante, incumbida pela prática das
diligências determinadas no âmbito deste procedimento extrajudicial;
4. PUBLIQUE-SE no Diário Oficial eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
5. ENCAMINHEM-SE os presentes autos a Área Técnica desta PJDE, para a juntada de relatório confeccionado
em razão da visita técnica realizada ao Educandário, ao dia 22/05/2018;
6. PROCEDA-SE a Gerência ao acompanhamento do prazo deste procedimento, que deverá ser concluído até
01 (um) ano, contado da confecção desta Portaria, tal como prescreve o art. 56 da Resolução nº 002/2018-
CPJ/MPAP;
7. CUMPRA-SE, com a urgência que o caso requer.
Macapá, 09 de Junho de 2021
ROBERTO DA SILVA ALVARES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por ROBERTO DA SILVA ALVARES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 09/06/2021, às 18:42:38,
Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
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