Portaria Nº 0000244/2024-PJIJ/MCP

Data de publicação11 Abril 2024
Número da edição075
Publicação: 11 de Abril de 2024 Ano:14 | Edição nº 075 | página:
Cumpra-se.
Macapá, 01 de Dezembro de 2022
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 01/12/2022, às
10:46:47, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
- 1ª DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (CÍVEL E ADMINISTRATIVA)
Portaria Nº 0000244/2024-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Promotora de Justiça abaixo assinada, titular da 1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MACAPÁ (CÍVEL
E ADMINISTRATIVA) no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da
Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da
Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
CONSIDERANDO que o Processo Extrajudicial Eletrônico n.º 0002669-17.2024.9.04.0001 foi instaurado para
apurar a ocorrência de maus tratos e negligência dos pais e/ou responsáveis legais, que poderá ensejar a
materialização de situação de risco (art. 98 do ECA) envolvendo criança/adolescente, o que demandará o
ajuizamento de medida específica de proteção (art. 101 do ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo
para tutelar direito individual indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada pela Constituição Federal,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da Resolução n.º 002/2018-
CPJ/MPAP, além da Recomendação n.º 005/2012-CG/MPAP,
DETERMINO:
1. Converter em Procedimento Administrativo o presente Processo Extrajudicial Eletrônico, com a finalidade
(objeto) de apurar situação de risco envolvendo criança/adolescente (interesse individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUZA, para funcionar como secretário (a), que
será substituído (a), em sua ausência, por outro servidor (a), preferencialmente do quadro de carreira do
Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
Macapá, 03 de Abril de 2024.
FABIA REGINA ROCHA MARTINS
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por FABIA REGINA ROCHA MARTINS, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 04/04/2024, às
14:28:44, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
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