Portaria Nº 0000412/2019-PJIJ/MCP

Data de publicação08 Novembro 2019
Gazette Issue0194
Publicação: 08 de Novembro de 2019 Ano:10 | Edição nº 0194 | página:
1. Converter em Procedimento Administrativo o presente Processo Extrajudicial Eletrônico, com a
finalidade (objeto) de apurar situação de risco (omissão na área da saúde) envolvendo
criança/adolescente (interesse individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUZA, para funcionar como secretário(a),
que será substituído(a), em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente do quadro de
carreira do Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado
do Amapá e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, via memorando (art. 9º,
da Resolução 174/2017-CNMP);
5. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
Macapá, 12 de Setembro de 2019
ALAOR AZAMBUJA
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL
Assinado eletronicamente por ALAOR AZAMBUJA, PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL, em 12/09/2019, às
12:47:34, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000412/2019-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado,
titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MACAPÁ no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da
Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº
079/2013,
CONSIDERANDO que o Processo Extrajudicial Eletrônico n.º 0007828-14.2019.9.04.0001 foi
instaurado para apurar a denúncia de abandono intelectual, que poderá ensejar a materialização de
situação de risco (art. 98 do ECA) envolvendo criança/adolescente, o que demandará o ajuizamento de
medida específica de proteção (art. 101 do ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo
para tutelar direito individual indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada pela Constituição
outros; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da Resolução
n.º 002/2018-CPJ/MPAP, além da Recomendação n.º 005/2012-CG/MPAP,
DETERMINO:
1. Converter em Procedimento Administrativo o presente Processo Extrajudicial Eletrônico, com a
finalidade (objeto) de apurar situação de risco (abandono intelectual) envolvendo criança/adolescente
(interesse individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUZA, para funcionar como secretário(a),
que será substituído(a), em sua ausência, por outro servidor(a), preferencialmente do quadro de
carreira do Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado
do Amapá e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, via memorando (art. 9º,
da Resolução 174/2017-CNMP);
5. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
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