Portaria Nº 0000414/2022-PJIJ/MCP

Data de publicação29 Setembro 2022
Número da edição0196
Publicação: 29 de Setembro de 2022 Ano:10 | Edição nº 0196 | página:
Considerando que o Processo Extrajudicial Eletrônico n.º 0005168-42.2022.9.04.0001 foi instaurado para
apurar a ocorrência de abandono intelectual, que poderá ensejar a materialização de situação de risco (art. 98 do
ECA) envolvendo criança/adolescente, o que demandará o ajuizamento de medida específica de proteção (art. 101
do ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo
para tutelar direito individual indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada pela Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/12), dentre outros;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da Resolução n.º 002/2018-
CPJ/MPAP, além da Recomendação n.º 005/2012-CG/MPAP,
DETERMINO:
1. Converter em Procedimento Administrativo a presente Processo Extrajudicial Eletrônico, com a finalidade
(objeto) de apurar situação de risco (abandono intelectual) envolvendo criança/adolescente (interesse
individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUZA, para funcionar como secretário (a), que
será substituído (a), em sua ausência, por outro servidor (a), preferencialmente do quadro de carreira do
Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
Macapá, 29 de Setembro de 2022.
ALAOR AZAMBUJA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por ALAOR AZAMBUJA, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 29/09/2022, às 09:47:13, Ato
Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000414/2022-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado, titular da
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE MACAPÁ no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal
nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013,
Considerando que o Processo Extrajudicial Eletrônico n.º 0004836-75.2022.9.04.0001 foi instaurado para
apurar a ocorrência de situação de risco (art. 98 do ECA) envolvendo criança/adolescente, que poderá demandar
o ajuizamento de medida específica de proteção (art. 101 do ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo
para tutelar direito individual indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada pela Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/12), dentre outros;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da Resolução n.º 002/2018-
CPJ/MPAP, além da Recomendação n.º 005/2012-CG/MPAP,
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