Portaria Nº 0000452/2019-PJIJ/MCP

Data de publicação08 Novembro 2019
Número da edição0194
Publicação: 08 de Novembro de 2019 Ano:10 | Edição nº 0194 | página:
Portaria Nº 0000451/2019-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo
assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
MACAPÁ no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição
Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei
Complementar Estadual nº 079/2013,
Considerando que o Processo Extrajudicial Eletrônico 0008995-66.2019.9.04.0001 foi
instaurada para apurar a ocorrência de abuso sexual, que poderá ensejar a materialização de situação
de risco (art. 98 do ECA) envolvendo criança/adolescente, o que demandará o ajuizamento de medida
específica de proteção (art. 101 do ECA);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a instauração de Procedimento
Administrativo para tutelar direito individual indisponível de criança/adolescente, na forma assegurada
pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e Lei do SINASE (Lei
n.º 12.594/12), dentre outros;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 174/2017-CNMP (art. 8º, III), bem como da
Resolução n.º 002/2018-CPJ/MPAP, além da Recomendação n.º 005/2012-CG/MPAP,
DETERMINO:
1. Converter em Procedimento Administrativo o presente Processo Extrajudicial Eletrônico, com a
finalidade (objeto) de apurar situação de risco (abuso sexual) envolvendo criança/adolescente (
interesse individual indisponível);
2. Designação da servidora efetiva MALENA OLIVEIRA DE SOUZA, para funcionar como
secretário (a), que será substituído (a), em sua ausência, por outro servidor (a),
preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público;
3. Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4. Comunique-se a instauração do procedimento ao Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Amapá e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, via
memorando (art. 9º, da Resolução 174/2017-CNMP);
5. Cumpra-se a diligência determinada nesta data (Despacho prolatado nos autos).
Prazo de conclusão: 1 (um) ano (art. 11 da Resolução n.º 174/2017-CNMP).
Macapá, 25 de Outubro de 2019.
ALAOR AZAMBUJA
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por ALAOR AZAMBUJA, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, em 25/10/2019, às 13:21:08, Ato
Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000452/2019-PJIJ/MCP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo
assinado, titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
MACAPÁ no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição
Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93; Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei
Complementar Estadual nº 079/2013,
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