Portaria N° 0007/2024-dg Estabelece Reajuste Tarifário para Os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. A Diretora Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – Der/rn, No Uso de Suas Atribuições Legais Conferidas Pelo Artigo 14, Alí

Data de publicação10 Fevereiro 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15605 Natal, 10 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO RIO GRANDE DO
NORTE - DER
PORTARIA N° 0007/2024-DG
ESTABELECE REAJUSTE TARIFÁRIO PARA OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO
RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte – DER/RN, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 14, alínea “g”, da Lei nº 2.881, de 05 de dezembro de 1963,
pelo art. 25, inciso XIV, do Decreto nº 5.209, de 06 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Regulamento
Geral do DER/RN; respaldado, ainda, pelo art. 40, incisos XII e XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05/02/99,
pelo art. 113 do Decreto nº 27.045/2017 e suas alterações.
CONSIDERANDO
Que o presente reajuste busca aproximar os atuais custos operacionais calculados pelo órgão gestor;
Que compulsado os índices econômicos e respeitados os acordos coletivos;
Que a realidade socioeconômica do usuário merece atenção no que concerne à sua capacidade de
resposta ao reajuste desejável;
RESOLVE:
1. Que a tarifa única e fixa do Anel I, de acordo com o Parágrafo segundo do art. 72 do Decreto 27.045,
de 21/06/17, e suas alterações – Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do RN continuará sendo a mesma do Transporte U rbano do
Município de Natal;
2. Manter tarifas únicas e fixas, por níveis, dos Serviços de característica Semiurbana da Área E1/E2 da
RMN (Região Metropolitana do Natal), que compõem o Anel II, com enquadramento das
quilometragens correspondentes, em conformidade com as Portarias 053/07 e 052/08, com sistema de
bandas, que tem em suas extremidades a quilometragem limite mínima e máxima do referido nível,
de acordo com o quadro abaixo:
Anel II
Nível
Km
Tarifa (R$)
Min Max
111,55 20,37 5,20
220,38 29,77 5,45
329,78 38,02 7,25
438,03 44,50 9,10
3. Que para as linhas Alimentadoras e Transversais operantes na Região Metropolitana de Natal,
empregar-se-á como referência para obtenção da tarifa, o produto entre a quilometragem e o
coeficiente quilométrico definido no item 07;
4. Que para as linhas da Região Metropolitana de Natal, cuja quilometragem for maior que o
enquadramento das quilometragens correspondentes, previstos nas Portarias 053/07 e 052/08,
destacado no item 2 desta portaria, empregar-se-á como referência para obtenção da tarifa, o produto
entre a quilometragem e o coeficiente quilométrico definido no item 07;
5. Considerando a localização da área de origem e a atipicidade de seu carregamento, as linhas a seguir,
passarão a ter as seguintes tarifas:
ANEL II
CÓDIGO LINHA TARIFA (R$)
LTR-105-019 NATAL - SÃO JOSÉ DE MIPIBU (VIA TÚNEL DA UFRN) 8,00
ANEL II
CÓDIGO LINHA TARIFA (R$)
LDI-150-129 NATAL - BARRA DO RIO (VIA CONTENDAS) 6,65
6. Que para as Linhas de Característica Rodoviária, empregar-se-á como referência para
obtenção da tarifa, o reajuste de um percentual médio de 12,50% (doze vírgula cinquenta por
cento) sobre o coeficiente definido na Portaria nº 016/2023;
7. Ratificar o coeficiente quilométrico para os Serviços de característica semiurbana e Rodoviária
do Rio Grande do Norte no valor de 0,2511164 para o pavimento tipo asfalto, conforme a nexo
I;
8. Que as tarifas praticadas pelo Serviço de Transporte Opcional Regular, serão isonômicas às dos
Serviços de Transporte Regular, observando o mesmo par de origem/destino e a similaridade
dos itinerários;
9. Que durante a vigência desta Portaria, caso ocorra majoração tarifária no Sistema de Transporte
Urbano do Município de Natal, através da qual sua tarifa única reduza a diferença com a tarifa
do Anel II – Nível 1 do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros em menos de
5,00% (cinco por cento) o DER/RN deverá automaticamente adicionar 5,00% (cinco por cento)
sobre a nova tarifa do Sistema de Transporte Urbano do Município de Natal a fim de estabelecer
a nova tarifa do Anel II – Nível 1 com o mínimo de 5,00% (cinco por cento) de diferença da
tarifa do Sistema de Transporte Urbano do Município de Natal;
10. Que qualquer solicitação de promoção tarifária deverá ser analisada previamente pela D iretoria
de Transportes, de acordo com a metodologia da Política Tarifária vigente, observando, ainda, a
não interferência no equilíbrio econômico-financeiro do Sistema;
11. Que a presente Portaria entrará em vigor a partir do dia 15/02/2024, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Natal (RN), 09 de fevereiro de 2024.
Engª Civil Natécia Shirley Nunes
Diretora Geral do DER/RN
ANEXO I
Serviços de Característica Rodoviárias do Anel III, Áreas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8
Serviços de Transporte Regular - STR
Tipo de Pavimento Coeficiente

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