PORTARIA Nº004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos – SIRH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela por força da Lei Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, Resolve: Delegar aos secretários executivos de Recursos Hídricos e Transportes, poderes para no âmbito da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS – SIRH com as...

Data de publicação08 Fevereiro 2019
Número da edição28
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 28 Recife, 08 de fevereiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
A Secreria de Infraestrutura e Recursos Hídricos SIRH, no uso de suas atribuições que lhe o conferidas pela por força da Lei
Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
Resolve:
Delegar aos secretários executivos de Recursos Hídricos e Transportes, poderes para no âmbito da SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS SIRH com as atribuições e competências a ela conferidas pela referida Lei, em seu
artigo 1º, inciso X:
I - Assinar acordos, ajustes, contratos, connios, termos de compromisso, documentos decorrentes, bem como seus respectivos
aditivos e apostila medir, cujas matérias sejam afetas às suas respectivas pastas, independentemente do valor, observado o limite do
Decreto Estadual número 43.133/2016, atualizado pelo Decreto 46.859/2018;
II - Instaurar e julgar procedimento de apuração e aplicação de penalidade ou qualquer outro processo ou expediente administrativo
perante órgãos federais, estaduais e municipais e outros instituições públicas ou privadas, no âmbito da atuação e coordenação técnica
de suas atribuições institucionais;
III - Solicitar autorização de adeo a ata de registros de preços;
IV - Solicitar parecer da Procuradoria Geral do Estado, em matéria de sua competência;
Art. 2º Delegar o secretário executivo de recursos hídricos e de transportes poderes para homologar e ratificar os processos licitatórios,
dispensas e Inexigibilidade de licitações, no âmbito das suas unidades gestoras, independentemente do valor.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

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