Portaria nº 004- 2019 (5467)

Data de publicação03 Março 2020
Número de origem5467
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 004/2019-PROCON AM/FUNDECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO PROCON-AM, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de processamento das folhas de pagamento de pessoal da Administração Direta e Indireta, conforme dispõe o Decreto Estadual 16.604, de 12/07/1995; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 69 a 71 apresentada no parecer nº 012/2020-SJUR/PROCON-AM e do Projeto Básico; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela PRODAM às fls. 04 a 10 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente às fls. 82 a 117, CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo Nº 032/2020/PROCON-AM/FUNDECON;

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da PRODAM para prestação de serviços de execução de sistemas PRODAM RH para manter o cadastro dos servidores e folha de pagamento de pessoal, processar folhas de pagamento e...

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