PORTARIA Nº 004/2021- FUNATI (51858)
Data de publicação | 09 Julho 2021 |
Número de origem | 51858 |
Section | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA Nº 004/2021- FUNATI
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 39.522 Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 13 de setembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR que seja implantado, a partir do dia 01 de junho de 2021, no âmbito da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, o Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED.
§1º Após a implantação do SIGED, as novas demandas processuais da FUNATI deverão ser instruídas e tramitadas exclusivamente por meio eletrônico.
§2º Os processos abertos até o dia 01 de junho de 2021, permanecerão com sua instrução de maneira física e tramitação MANUAL, até o atendimento definitivo da demanda e o arquivamento dos autos.
§3º A qualquer tempo, a critério e por meio de autorização expressa da CHEFIA DE GABINETE da FUNATI, os processos físicos poderão ser digitalizados e convertidos em autos eletrônicos no SIGED.
CAPÍTULO I - DO PROTOCOLO DE DOCUMENTOS
Art. 2º - O recebimento de documentos interpostos por requerentes externos, dar-se-á no Protocolo da FUNATI que será responsável pelo:
I - Recebimento dos documentos apresentados pelos requerentes;
II - Digitalização dos documentos em formato PDF, constituindo arquivos de no máximo 100MB cada;
III - Conferência da quantidade de folhas e da legibilidade dos documentos digitalizados;
IV - Cadastramento do processo eletrônico com a sua respectiva classificação arquivística;
V - Geração do número identificador do processo eletrônico;
VI - Devolução dos documentos físicos ao requerente, com o respectivo número identificador protocolado;
VII - Encaminhamento do processo eletrônico ao setor competente para a análise e providências, conforme fluxo estabelecido pela Companhia.
§1º O número identificador do processo eletrônico apenas será entregue após completada a digitalização e verificação previstas nos incisos II, III e IV do caput deste artigo, devendo o requerente aguardar na sede da Instituição o término do procedimento, salvo nas hipóteses de...
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