PORTARIA Nº 006/2023 - FUNATI (138202)

Data de publicação24 Maio 2023
Número de origem138202
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 006/2023 - FUNATI

O COORDENADOR DE FINANÇAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUNATI, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. XV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, permite a contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.021302.000170/2023-52.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. XV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 163 e 165 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de apoio institucional na execução do Projeto intitulado Programa Viver Ativo e Saudável: Construindo Vencedores, para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Fundação AMAZONPREV e de...

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