PORTARIA Nº 0085/2020-GS/SECT (32654)

Data de publicação21 Dezembro 2020
Número de origem32654
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 0085/2020-GS/SECT

O ORDENADOR DE DESPESA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art.24, V, da Lei Nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 preceitua ser dispensávela licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultarfracassada (interpretação extensiva);

CONSIDERANDO que houveram licitações anteriores declaradas fracassadas, com justificativa de prejuízo às fls.02 - SECT do processo, caso seja repetida a licitação;

CONSIDERANDO que a empresa T N NETO EIRELI é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante pelo menor preço, conforme mapa comparativo às fls. 41 - SECT, nos termos do art.26, III da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.08 - SECT está compatível com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° C14154/20-SECT e 013.01310200011695.2020-CSC.

RESOLVE:

I -DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de veículos em geral com reposição de peças, destinados aos veículos pertencentes à Secretaria de Estado de Cidades e...

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