Portaria nº 012/2022 de 24/02/2022 (80687)

Data de publicação25 Fevereiro 2022
Número de origem80687
SeçãoPODER EXECUTIVO

Portaria nº 012/2022 de 24/02/2022

A Ordenadora de Despesa por designação da SERFI no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação da PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas, para prestação de serviço de Licença de Uso de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor de Conteúdo Web;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº 01.01.040101.000050/2022-40 e Parecer nº 824/2016/ASS-CGL.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, a contratação para a prestação de serviços de Licença de Uso de Sistema de Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor de Conteúdo Web.

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas pelo valor mensal de R$ 2.388,36 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) e valor global de R$ 28.660,32 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta reais e trinta e dois centavos).

À consideração do Secretário de Estado de Relações...

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