PORTARIA N.º 0144/2020-GS/SEAD (26917)

Data de publicação29 Outubro 2020
Número de origem26917
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 0144/2020-GS/SEAD

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração e edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integram a Administração Pública, criados para este fim específico; CONSIDERANDO que a PRODAM - Processamento de Dados do Amazonas S/A é entidade competente, criada para este fim específico, conforme Decreto n.º 16.604, de 12.07.95, alterado pelo Decreto nº 39.632 de 14.09.2018, para prestação de serviços de Informática; CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, contratar pessoa jurídica para a execução de sistemas PRODAM - RH, para manter o cadastro dos servidores e Folha de Pagamento de Pessoal dos órgãos da Administração Estadual, processar folhas de pagamento e fornecer relatórios para efetivação de pagamento, a ser gerenciado pela SEAD; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela PRODAM S/A, às fls. 2 A 11/SEAD, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme fls. 60/SEAD; CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº. 01.01.013101.00001976/2020-SEAD...

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