PORTARIA Nº 020/2021-GSE/SSP/AM (42121)

Data de publicação13 Abril 2021
Número de origem42121
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 020/2021-GSE/SSP/AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

CONSIDERANDO que o rege o art. 24, X, "É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia"; (Redação dada pela Lei nº 8.666, de 1993);

CONSIDERANDO o Parecer nº 209/2021-ASJUR/SSP-AM que justifica a necessidade de localização e instalações (fls. 232-239);

CONSIDERANDO o PARECER Nº 150/2021 - DJUR/CSC, do Centro de Serviços Compartilhados (fls. 274-278);

CONSIDERANDO avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel com base no artigo 29, do Decreto nº 40.645 do dia 07 de maio de 2019 (fls. 312);

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada às fl. 318 está compatível com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 0123/2021-30;

RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, X, da lei 8.666/93 para locação da empresa especializada em serviços de locação de estrutura física para abrigo de embarcações, da empresa JBF SERVIÇOS NÁUTICOS LTDA., para atender as necessidades do Sistema de Segurança Pública do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa, inscrita sob o CNPJ nº 07.355.785/0001-64, pelo valor mensal de R$ 11.941,90 (onze mil novecentos e...

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