PORTARIA Nº 0268/2010-GAB/PGJ

Data de publicação10 Agosto 2010
Gazette Issue007
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: terça-feira, 10 de agosto de 2010 Ano: 1 | Edição nº 007 | p.1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0268/2010-GAB/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o disposto no artigo 58, I, “t”, da Lei Complementar Estadual n° 0009, de 28 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO o teor dos artigos 104, Parágrafo único, da Lei nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, e 64 da
Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993, e a necessidade de uniformizar as normas internas para a concessão d e
diárias no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a diversidade sócio-política, a situação geográfica da região do Estado do Amapá e a
ampliação da atuação social do Ministério Público no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo CNMP 0.00.0000.000548/2009-04, do
Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão plenária tomada na 6ª Sessão Extraordinária, realizada em
20/07/2010,
RESOLVE:
Art. - O Membro ou Servidor do Ministério Público do Estado do Amapá que se deslocar, devidamente
autorizado, da localidade onde desempenha as atribuições do cargo que ocupa, em caráter eventual, transitório,
a serviço ou interesse da Instituição, para localidade diversa de sua sede, fará jus à percepção de diárias, sem
prejuízo do custeio das passagens, inclusive quando o deslocamento se der em veículo próprio do membro ou
servidor, de acordo com a legislação vigente e segundo disposições desta Portaria.
§1º- Somente serão concedidas diárias aos Membros e Servidores que estejam em efetivo exercício dos
respectivos cargos ou funções.
§ 2º - A autorização para a concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
I compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;
II correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou as atividades desempenhadas no
exercício da função comissionada ou do cargo em comissão;
III existência de disponibilidade orçamentária.
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo os dias de ida e volta
da viagem e destinam-se a indenizar o Membro ou Servidor por despesas com hospedagem, alimentação e
locomoção urbana.
Art. 3º - As diárias concedidas aos membros serão escalonadas e terão como valor o correspondente às diárias
previstas no anexo I desta portaria.
§1º. O valor das diárias para deslocamento no Estado do Amapá corresponde a 50 (cinquenta por cento) do valor
da diária para os demais estados do território nacional.
§2º. O valor da diária do Servidor corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor da diária do Promotor de
Justiça Substituto do MP-AP.
Art. 4º - O Membro ou Servidor fará jus a 50% (cinqüenta por cento) da diária, nos seguintes casos:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora do local de efetivo exercício;

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