PORTARIA Nº027/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 42, III, da CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014, no Decreto n° 41.778, de 27 de maio de 2015 e no Decreto nº 47.994, de 24 de setembro de 2019 e alterações; CONSID...
Data de publicação | 22 Dezembro 2021 |
Gazette Issue | 2932 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 240 Recife, 22 de dezembro de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA Nº027/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 42, III, da CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 15.430, de 22 de dezembro de 2014, no Decreto n° 41.778,
de 27 de maio de 2015 e no Decreto nº 47.994, de 24 de setembro de 2019 e alterações; CONSIDERANDO que o Conselho Estadual
de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC-PE, de caráter permanente, é composto, de forma paritária, por 14 (quatorze)
representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados por ato do Governador do Estado, conforme previsto no Decreto n°
41.778/2015; CONSIDERANDO a necessidade de definir regras operacionais para a eleição dos representantes da sociedade civil no
Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural/CEPPC-PE, conforme previsto no Decreto Estadual n° 41.778/2015, alterado
pelo Decreto nº 47.994, de 24 de setembro de 2019, notadamente nos seus arts. 4° e 5°; CONSIDERANDO ainda existente a pandemia
de COVID-19, de abrangência nacional e mundial, e a necessidade de utilização de plataforma digital para a realização do processo
eletivo; CONSIDERANDO a importância de tornar o processo eletivo acessível a todos os participantes dos segmentos culturais que
comporão o Conselho. RESOLVE. Art. 1°. O processo de inscrição nos fóruns setoriais, a habilitação das pessoas físicas e entidades
aptas a indicarem candidaturas de seus(uas) filiados(as) para participarem dos referidos fóruns, a realização destes fóruns para eleição
de um conselheiro titular e um respectivo suplente, para cada segmento cultural, conforme previsto no Art. 4º do Decreto nº
41.778/2015, obedecerão às regras desta Portaria, bem como do Edital e Formulário de Inscrição que estarão disponíveis no sítio
eletrônico: https://prosas.com.br/editais, a partir de janeiro de 2022. Art. 2°. A Comissão Eleitoral que coordenará e acompanhará o
processo eletivo previsto nesta Portaria terá a seguinte composição: I. Severino Pessoa dos Santos, Matr. 363.469-8 (Presidente); II.
Célia Maria Medicis Maranhão de Queiroz Campos, Matr. 989.07-0; III. Mário Jarbas de Lima Júnior, Matr. 989.027-0; IV. Fernanda
Cristina Silva, Matr. 329.298-7; V. Ana Paula dos Reis Silva, Matr. 320.709-9. Art. 3°. A Comissão Eleitoral, referida no artigo anterior,
terá as seguintes atribuições, além de outras previstas no Edital: I. Definir o cronograma, programação e a metodologia a ser utilizada
nas etapas do processo eleitoral, conforme edital e resoluções da Comissão Eleitoral; II. Coordenar, acompanhar e fiscalizar os fóruns
setoriais, por segmento cultural, para a eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural/CEPPC-PE; III. Realizar os fóruns setoriais, conforme as diretrizes aprovadas no edital e em resoluções da
Comissão Eleitoral; IV. Definir critérios para a participação de convidados e observadores, nos fóruns setoriais, caso necessário; V.
Solicitar apoio logístico e/ou operacional a outros órgãos e entidades públicas, podendo designar colaboradores(as) para auxiliar o
processo eleitoral, considerando suas atribuições com vistas ao atingimento dos objetivos desta Portaria; VI. Elaborar relatório sobre a
realização de cada fórum setorial; VII. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização
dos fóruns previstos no edital; VIII. Julgar as impugnações, nos casos previstos no edital; IX. Decidir sobre situações não previstas no
edital; e X. Publicar, no Diário Oficial do Estado e no sítio oficial da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco/SECULT e da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco/FUNDARPE e por outros meios apropriados, os atos necessários ao
desenvolvimento de suas atribuições. § 1°. Os atos da Comissão Eleitoral serão decididos pela maioria simples dos membros presentes
às suas reuniões. § 2°. As atribuições previstas nos incisos V e X são privativas do Presidente da Comissão Eleitoral, ou aquem o
mesmo delegar, entre os demais membros da Comissão Eleitoral. § 3°. Cada fórum do processo eleitoral previsto nesta Portaria será
coordenado e acompanhado pelo Presidente e demais membros da Comissão Eleitoral, observado o disposto nesta Portaria, no edital
do processo eletivo e demais normas aplicáveis ao referido processo. Art. 4°. Os fóruns setoriais previstos nesta Portaria serão
realizados entre os meses de fevereiro e março de 2022. Art. 5°. As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral previstos
nesta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias desta Secretaria e da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco/FUNDARPE, na condição de Entidade vinculada. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Recife, 21 de dezembro de 2021. Gilberto de Mello Freyre Neto. Secretário de Cultura.
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