PORTARIA nº 028/2022 – FCECON (80476)

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número de origem80476
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA nº 028/2022 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 24, VII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua que as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §§2º e 3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema eCompras.AM, no formato não eletrônico;

CONSIDERANDO a justificativa para pretensa aquisição com a possibilidade de comprometer o tratamento dos pacientes com câncer de pulmão pelo órgão Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas às fls. 163-164 do processo;

CONSIDERANDO que a aquisição do medicamento LORLATINIBE se destina ao atendimento de pacientes em tratamento de 1ª linha de tratamento de neoplasia avançada.

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 34;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 349 está compatível com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Siged nº 01.02.017301.002198/2021-03.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso VII, da Lei nº 8.666/93 e §§2º e 3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a contratação de fornecimento do medicamento LORLATINIBE, da...

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