PORTARIA N° 0450/2017 - GAB/PGJ, de 14 de agosto de 2017.

Data de publicação21 Agosto 2017
Gazette Issue154
SectionPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: segunda-feira, 21 de agosto de 2017 | Ano: 8 | Edição nº 154 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
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PORTARIA N° 0448/2017 - GAB/PGJ, de 10 de agosto de 2017.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0079, de 27 de
junho de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 0010763/2017-
MP-AP,
RESOLVE:
CONCEDER à Dra. JUDITH GONÇALVES TELES, Procuradora de Justiça, licença para tratamento de sáude, no
período de 22 a 25/08/2017, nos termos do art. 137, da Lei Complementar Estadual nº 0079/2013.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 10 de agosto de 2017.
MARCIO AUGUSTO ALVES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA
____________________________________________________________________________
PORTARIA N° 0449/2017 - GAB/PGJ, de 10 de agosto de 2017.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 00 79, de 27 de
junho de 2013,
CONSIDERANDO os termos do Memorando nº 0330/2017-Corregedoria-Geral/MP-AP, de 08/08/2017, constante
nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 0010783/2017-MP-AP,
RESOLVE:
DESIGNAR a Drª. ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, Procuradora de Justiça/Corregedora-Geral,
para realizar Correição Ordinária na Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Grande, no dia 21/08/2017.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 10 de agosto de 2017.
MARCIO AUGUSTO ALVES
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA
____________________________________________________________________________
PORTARIA N° 0450/2017 - GAB/PGJ, de 14 de agosto de 2017.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E INSTITUCIONAIS, no
uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, letra "g", e artigo 56,
incisos I e VI da Lei Complementar Estadual nº 0079, de 27 de junho de 2013,

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