PORTARIA Nº 057/2020-CETAM (30454)

Data de publicação01 Dezembro 2020
Número de origem30454
SectionPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 057/2020-CETAM

A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico, incluído pela Lei n° 8.883, de 1994;

CONSIDERANDO que a PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS - PRODAM é uma sociedade de economia mista, de criação autorizada pela Lei nº 941 de 10 de julho de 1970, criada para a prestação de serviços de relevante interesse coletivo, precipuamente para atuar no segmento de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

CONSIDERANDO a necessidade e interesse público do CETAM em contratar os serviços especializados e continuados de administração e suporte técnico em banco de dados e sistemas, desenvolvimento de sistemas de informação e modelagem de processos de negócio, sob demanda;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 37 a 51, apresentada pelos Atestados de Capacidade Técnica, Notas Fiscais, Notas de Empenho e Contratos anteriormente celebrados;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 18 a 36 está compatível com os preços praticados no mercado;

CONSIDERANDO, finalmente o que mais consta no Processo nº 01.01.028201.00001295.2020-CETAM (11002/2020-CSC);

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS -...

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