PORTARIA N° 093/2020-ADAF/AM (9491)

Data de publicação30 Abril 2020
Número de origem9491
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA N° 093/2020-ADAF/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO às atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO que Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF é o órgão executor das ações de Defesa e inspeção sanitária animal e Vegetal no Estado do Amazonas, onde busca desenvolver um sistema de defesa Agropecuária sempre eficiente, aumentando a proteção do Estado contra enfermidades e pragas;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36/2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que proibiu a manutenção, a comercialização e o uso de vacina contra a febre aftosa na região do Estado do Amazonas abrangida pelos municípios de Apuí, Boca do Acre, Canutama, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Itamarati, Ipixuna, Lábrea, Manicoré, Novo Aripuanã, Pauini e parte do município de Tapauá,

CONSIDERANDO a necessidade da ADAF de ampliar os postos de fiscalização nas áreas abrangidas pela Instrução Normativa nº 36/2020 - MAPA; e de intensificar as ações de execução das metas contidas no Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PE PNEFA)

CONSIDERANDO ainda o Termo de Permissão de Uso Celebrado entre o DNIT e a ADAF, cujo objeto é a permissão especial de uso da faixa de domínio da Rodovia Federal BR 319/AM, para a implantação de barreira de vigilância agropecuária.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a...

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