PORTARIA Nº 1.043, DE 31 DE MAIO DE 2023

Páginas78-78
Data de publicação02 Junho 2023
Data31 Maio 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/06/2023&jornal=515&pagina=78
ÓrgãoMinistério da Educação,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.043, DE 31 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 3 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto na NOTA n. 00543/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 672/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201504413.

Art. 2º Recredenciar a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, localizada na Cidade Universitária de Dourados, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Dourados, no estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, com sede no Parque dos Poderes, Bloco V, no município de Campo Grande, no estado de Mato Grosso do Sul (CNPJ 02.585.924/0001-22).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 8 (oito) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.044, DE 31 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificado pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC (Processo SEI 23123.001526/2023-11), resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 628/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201904332.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Gennari e Peartree (cód. nº 1732), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Professor Massud José Nachef, nº 2.855, Oeste, bairro Parque da Colina, no município de Pederneiras, no estado de São Paulo, mantida pela Unicesp - União Cultural e Educacional de São Paulo (cód. nº 16526), com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo (CNPJ nº 22.278.785/0001-00).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.045, DE 31 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto na Nota n. 00105/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ratificada pelo Despacho nº 7/2023/GAB/CONJUR/CONJUR-MEC, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 660/2021, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201908005.

Art. 2º Credenciar a Faculdade de São Lourenço (cód. nº 828), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Madame Schimidt, nº 90, bairro Federal, no município de São Lourenço, no estado de Minas Gerais, mantida pela Unisepe União das Instituições de Serviço, Ensino e Pesquisa (cód. nº 715), com sede no município de Amparo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 67.172.676/0001-33).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.046, DE 31 DE MAIO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portaria Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de...

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