PORTARIA Nº 1.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

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Data de publicação28 Dezembro 2022
Data19 Dezembro 2022
Páginas65-65
ÓrgãoPoder Judiciário,Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,Presidência
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 1.047, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos , 9º, inciso I, 10 e 13 a 15, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990; considerando o contido no processo SEI nº 0033433-78.2017.6.17.8000, que altera o entendimento, neste TRE-PE, para o cálculo das porcentagens decorrentes das cotas de reserva de vagas, em harmonia com a decisão exarada pelo Ministro Mauro Campbell nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 0600115-57.2021.6.17.0000 (1919963), esta já baseada em entendimento anterior do Tribunal Superior Eleitoral (RMS nº 0600337-21/PB, de relatoria do Ministro Og Fernandes), no qual a vaga destinada a cada uma das listas específicas somente é preenchida com o legítimo provimento do cargo público, o qual exige a efetiva investidura no cargo a partir da posse, e não da nomeação; considerando que, em conformidade com o entendimento anterior deste Regional foram nomeados 79 (setenta e nove) candidatos para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, com provimento de apenas 75 (setenta e cinco) cargos, sendo, 55 (cinquenta e cinco) da lista de ampla concorrência, 16 (dezesseis) da lista de negro e 4 (quatro) da lista de pessoa com deficiência, tendo, portanto, ocorrido o provimento de uma vaga a mais com candidato da lista de negro, após aplicação do novo entendimento; considerando que, em face do exposto, para aplicação do Mandado de Segurança supramencionado, faz-se necessária a...

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