PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Data10 Janeiro 2019
Data de publicação15 Janeiro 2019
Páginas17-17
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,Superintendência Regional da 6ª Região Fiscal,Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. IaExcluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica MINAS EDIFICAÇÕES LTDA., CNPJ: 41.705.062/0001-82, de acordo com o inciso XI do Art. 5oda Lei 9.964/2000: "Suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos ", conforme registrado no processo administrativo n-10680.728826/2018-16, com data retroativa a 01/04/2016.

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ DE OLIVEIRA

PORTARIA N° 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1ºdo art. 1º da Lei nº9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2ºdo Decreto n° 3.431,...

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