PORTARIA Nº 1.168, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

Data18 Outubro 2019
Páginas45-45
Data de publicação22 Outubro 2019
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria Executiva,Subsecretaria de Assuntos Administrativos
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 1.168, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Designar JOÃO EVARISTO DE OLIVEIRA para exercer o encargo de substituto eventual do Chefe do Serviço de Recursos Logísticos, FCPE-101.1, código nº 35.0313, do Distrito Sanitário Especial Indígena - Interior Sul, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, ficando dispensada, a pedido JULIANA LEITE BIDART.

ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA

PORTARIA Nº 1.169, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

O Subsecretário de Assuntos Administrativos, da Secretaria - Executiva, do Ministério da Saúde, considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7º da Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei nº 8.270 de 17 de dezembro de 1991, artigo 11 da Lei nº 9.527 de 10 de dezembro de 1997 e na Portaria GM/MS nº 243 de 10 de março de 2015, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MS nº 553, de 5 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011, e, ainda, pela Lei nº 11.355 de 19 de outubro de 2006, e ainda pela Lei nº 13.026 de 03 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2014. NUP: 25001.016676/2019-54, resolve:

Artigo 1º - Ceder o servidor RAFAEL LOURENÇO DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1430157, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, conforme o Convênio SUS nº 400/2016, com o Extrato publicado no Diário Oficial da União nº 9, Seção 3, de 14 de janeiro de 2016, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243/2015, de 10 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da...

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