PORTARIA Nº 1.179, DE 31 DE JULHO DE 2018

Data de publicação01 Agosto 2018
Data31 Julho 2018
Páginas62-62
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção à Saúde
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.179, DE 31 DE JULHO DE 2018

Concede classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a seção IX - trata do incremento financeiro para a realização de procedimentos de transplante e o processo de doação de órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Transplantes em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL D: 24.29

ALAGOAS

I - denominação: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIÓ.

II - CNPJ...

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