PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2019

Data02 Julho 2019
Páginas58-58
Data de publicação04 Julho 2019
ÓrgãoMinistério do Meio Ambiente,Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade,Coordenação Regional 10 - Goiânia,GO
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JULHO DE 2019

A COORDENADORA REGIONAL, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa ICMBio n° 09, de 05 de dezembro de 2014,

Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC, o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;

Considerando o Decreto n° 8.243/2014, que instituiu a Política Nacional de Participação Social - PNPS;

Considerando o Decreto no97.656/1989, que cria o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães,

Considerando a Portaria ICMBio no06/2008, que cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães,

Considerando a Portaria ICMBio nº 99/2010, que modificou o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães,

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de...

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