PORTARIA Nº 1.256, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
Data | 09 Agosto 2018 |
Páginas | 120-120 |
Data de publicação | 10 Agosto 2018 |
Órgão | Ministério da Saúde,Secretaria de Atenção à Saúde |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 1.256, DE 9 DE AGOSTO DE 2018
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 07 |
II - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S. A. |
III - CNPJ: 06.047.087/0026-97 |
IV - CNES: 9065946 |
V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22031-012. |
I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08 II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo III - CNPJ: 18.010.750/0001-00 IV - CNES: 7859341 |
V - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20270-320. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 30 |
II - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros - Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros |
III - CNPJ: 22.669.931/0001-10 |
IV - CNES: 2149990 |
V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39400-103. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31 |
II - denominação: Hospital de Base... |
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