PORTARIA Nº 1.256, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Data09 Agosto 2018
Páginas120-120
Data de publicação10 Agosto 2018
ÓrgãoMinistério da Saúde,Secretaria de Atenção à Saúde
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.256, DE 9 DE AGOSTO DE 2018

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 07

II - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S. A.

III - CNPJ: 06.047.087/0026-97

IV - CNES: 9065946

V - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22031-012.

I - Nº do SNT: 2 11 18 RJ 08

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo

III - CNPJ: 18.010.750/0001-00

IV - CNES: 7859341

V - endereço: Rua Gonçalves Crespo, nº 430, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20270-320.

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 30

II - denominação: Hospital Santa Casa de Montes Claros - Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros

III - CNPJ: 22.669.931/0001-10

IV - CNES: 2149990

V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22, Bairro: Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39400-103.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 31

II - denominação: Hospital de Base...

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