PORTARIA Nº 1.268, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Data18 Junho 2021
Páginas117-120
Data de publicação22 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.268, DE 18 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

ACRELANDIA

1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA

36000356304202100

30360005

39670001

24240005

36400006

37030005

40380010

29140003

100.000,00

150.000,00

200.000,00

133.000,00

350.000,00

493.994,00

200.000,00

1.626.994,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

ASSIS BRASIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357485202100

30360005

24240005

36400006

37030005

38920012

29140003

200.000,00

130.000,00

100.000,00

600.000,00

200.000,00

61.161,00

1.291.161,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

BRASILEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357547202100

30360005

39670001

24240005

36400006

37030005

300.000,00

1.689.000,00

130.000,00

100.000,00

700.000,00

3.419.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

38920012

40380010

29140003

200.000,00

100.000,00

200.000,00

AC

BUJARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000357563202100

30360005

24240005

40380010

40780004

11970006

200.000,00

200.000,00

100.000,00

1.000.000,00

181.824,00

1.681.824,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890155

1030150192E890012

AC

CAPIXABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA

36000372635202100

30360005

24240005

37030005

38920012

40780005

106.864,00

130.000,00

200.000,00

200.000,00

1.000.000,00

1.636.864,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890156

AC

CRUZEIRO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357717202100

39670001

24240005

36400006

40190004

38920012

11970006

29140003

100.000,00

130.000,00

500.000,00

200.000,00

900.000,00

800.000,00

837.771,00

3.467.771,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

EPITACIOLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000357808202100

30360005

39670001

24240005

36400006

37030005

500.000,00

300.000,00

130.000,00

100.000,00

500.000,00

2.530.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

38920012

40380010

29140003

300.000,00

400.000,00

300.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

FEIJO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358034202100

30360005

24240005

36400006

40190004

38920012

40380010

29140003

300.000,00

130.000,00

100.000,00

400.000,00

400.000,00

500.000,00

200.000,00

2.030.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

JORDAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358978202100

30360005

39670001

24240005

40190004

38920012

29140003

100.000,00

300.000,00

130.000,00

407.565,00

100.000,00

100.000,00

1.137.565,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

MANCIO LIMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA

36000358169202100

39670001

24240005

36400006

37030005

38920012

29140003

100.000,00

130.000,00

100.000,00

600.000,00

200.000,00

100.000,00

1.230.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

MANOEL URBANO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO

36000358258202100

39670001

24240005

36400006

40190004

29140003

350.000,00

452.796,00

150.000,00

100.000,00

100.000,00

1.152.796,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

MARECHAL THAUMATURGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358333202100

30360005

39670001

24240005

36400006

38920012

11970006

29140003

180.000,00

100.000,00

130.000,00

100.000,00

300.000,00

330.000,00

200.000,00

1.340.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

PLACIDO DE CASTRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358375202100

30360005

39670001

24240005

36400006

38920012

300.000,00

150.000,00

130.000,00

100.000,00

300.000,00

2.780.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

40780006

11970006

29140003

1.000.000,00

400.000,00

400.000,00

1030150192E890164

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

PORTO ACRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358416202100

30360005

24240005

38920012

40780007

11970006

29140003

300.000,00

130.000,00

389.986,00

1.000.000,00

398.084,00

100.000,00

2.318.070,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890173

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

PORTO WALTER

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358462202100

39670001

24240005

36400006

37030005

38920012

40380010

29140003

100.000,00

200.000,00

100.000,00

200.000,00

200.000,00

200.000,00

100.000,00

1.100.000,00

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

1030150192E890012

AC

RIO BRANCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000368052202100

30360005

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E890012

AC

RIO BRANCO

FUNDO...

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