PORTARIA Nº 1.268, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Data | 18 Junho 2021 |
Páginas | 117-120 |
Data de publicação | 22 Junho 2021 |
Órgão | Ministério da Saúde,Gabinete do Ministro |
Seção | DO1 |
PORTARIA Nº 1.268, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)
UF |
MUNICÍPIO |
ENTIDADE |
Nº DA PROPOSTA |
CÓD. EMENDA |
VALOR POR PARLAMENTAR (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC |
ACRELANDIA |
1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA |
36000356304202100 |
30360005 39670001 24240005 36400006 37030005 40380010 29140003 |
100.000,00 150.000,00 200.000,00 133.000,00 350.000,00 493.994,00 200.000,00 |
1.626.994,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
ASSIS BRASIL |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000357485202100 |
30360005 24240005 36400006 37030005 38920012 29140003 |
200.000,00 130.000,00 100.000,00 600.000,00 200.000,00 61.161,00 |
1.291.161,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
BRASILEIA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000357547202100 |
30360005 39670001 24240005 36400006 37030005 |
300.000,00 1.689.000,00 130.000,00 100.000,00 700.000,00 |
3.419.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 | |||||||
38920012 40380010 29140003 |
200.000,00 100.000,00 200.000,00 |
||||||
AC |
BUJARI |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS |
36000357563202100 |
30360005 24240005 40380010 40780004 11970006 |
200.000,00 200.000,00 100.000,00 1.000.000,00 181.824,00 |
1.681.824,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890155 1030150192E890012 |
AC |
CAPIXABA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA |
36000372635202100 |
30360005 24240005 37030005 38920012 40780005 |
106.864,00 130.000,00 200.000,00 200.000,00 1.000.000,00 |
1.636.864,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890156 |
AC |
CRUZEIRO DO SUL |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000357717202100 |
39670001 24240005 36400006 40190004 38920012 11970006 29140003 |
100.000,00 130.000,00 500.000,00 200.000,00 900.000,00 800.000,00 837.771,00 |
3.467.771,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
EPITACIOLANDIA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000357808202100 |
30360005 39670001 24240005 36400006 37030005 |
500.000,00 300.000,00 130.000,00 100.000,00 500.000,00 |
2.530.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
38920012 40380010 29140003 |
300.000,00 400.000,00 300.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
|||||
AC |
FEIJO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000358034202100 |
30360005 24240005 36400006 40190004 38920012 40380010 29140003 |
300.000,00 130.000,00 100.000,00 400.000,00 400.000,00 500.000,00 200.000,00 |
2.030.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
JORDAO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000358978202100 |
30360005 39670001 24240005 40190004 38920012 29140003 |
100.000,00 300.000,00 130.000,00 407.565,00 100.000,00 100.000,00 |
1.137.565,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
MANCIO LIMA |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA |
36000358169202100 |
39670001 24240005 36400006 37030005 38920012 29140003 |
100.000,00 130.000,00 100.000,00 600.000,00 200.000,00 100.000,00 |
1.230.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
MANOEL URBANO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO |
36000358258202100 |
39670001 24240005 36400006 40190004 29140003 |
350.000,00 452.796,00 150.000,00 100.000,00 100.000,00 |
1.152.796,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
MARECHAL THAUMATURGO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000358333202100 |
30360005 39670001 24240005 36400006 38920012 11970006 29140003 |
180.000,00 100.000,00 130.000,00 100.000,00 300.000,00 330.000,00 200.000,00 |
1.340.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
PLACIDO DE CASTRO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000358375202100 |
30360005 39670001 24240005 36400006 38920012 |
300.000,00 150.000,00 130.000,00 100.000,00 300.000,00 |
2.780.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
40780006 11970006 29140003 |
1.000.000,00 400.000,00 400.000,00 |
1030150192E890164 1030150192E890012 1030150192E890012 |
|||||
AC |
PORTO ACRE |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000358416202100 |
30360005 24240005 38920012 40780007 11970006 29140003 |
300.000,00 130.000,00 389.986,00 1.000.000,00 398.084,00 100.000,00 |
2.318.070,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890173 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
PORTO WALTER |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000358462202100 |
39670001 24240005 36400006 37030005 38920012 40380010 29140003 |
100.000,00 200.000,00 100.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 100.000,00 |
1.100.000,00 |
1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 1030150192E890012 |
AC |
RIO BRANCO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
36000368052202100 |
30360005 |
1.500.000,00 |
1.500.000,00 |
1030150192E890012 |
AC |
RIO BRANCO |
FUNDO... |
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