PORTARIA Nº 1.277/SEI-MCOM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Páginas11-11
Data09 Novembro 2020
Data de publicação11 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.277/SEI-MCOM, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar proposta de atualização do marco jurídico referente aos Serviços de Acesso Condicionado.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar estudos e elaborar proposta de atualização do marco jurídico referente aos Serviços de Acesso Condicionado, atualmente regidos pela Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011.

Art. 2º Ao final de seus trabalhos, o Grupo deverá apresentar proposta de atualização do marco jurídico-regulatório referente aos mercados de produção, programação, empacotamento e distribuição de conteúdo audiovisual, tendo por base as recomendações propostas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico em sua Revisão de Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 2 (dois) representantes, titular e suplente, das unidades a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT