PORTARIA Nº 1.294, DE 26 DE MARÇO DE 2020*
Data de publicação | 02 Abril 2020 |
Data | 26 Março 2020 |
Páginas | 11-11 |
Órgão | Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,Gabinete do Ministro |
Section | DO1 |
PORTARIA Nº 1.294, DE 26 DE MARÇO DE 2020*
Regulamenta a apresentação da declaração de investimento de recursos financeiros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), e a emissão do certificado de reconhecimento de crédito financeiro, de que trata o art. 5º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, para fins de fruição do incentivo previsto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº o 8.248, de 23 de outubro de 1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, bem como o disposto no art. 5º desse diploma legal, resolve:
Art. 1º A pessoa jurídica habilitada à fruição dos incentivos previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, poderá requerer, junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), a emissão de certificado de reconhecimento de crédito financeiro, por meio da apresentação de declaração de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Art. 2º Considera-se, para fins do presente regulamento:
I - faturamento bruto: o valor bruto declarado em documento fiscal decorrente da comercialização dos bens de tecnologias da informação e comunicação habilitados à fruição dos incentivos referidos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 1991, que tenha sido utilizado como base de cálculo para fins de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação mínimo (PD&IM) no período de apuração, observadas as limitações impostas no caput e §§ 5º e 6º do art. 3º da Lei nº 13.969, de 2019, que deve:
a) excluir os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário, os descontos concedidos incondicionalmente, as devoluções e as vendas canceladas, no período de apuração; e
b) incluir os demais tributos incidentes sobre o produto da venda.
II - dispêndio...
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