PORTARIA Nº 1.364/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022

Data de publicação11 Maio 2022
Data10 Maio 2022
Páginas274-274
ÓrgãoMinistério de Minas e Energia,Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.364/SPE/MME, DE 10 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, na Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48360.000124/2022-46, resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs, na forma do Anexo da presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-4", de 2022, de que trata a Portaria Normativa nº 34/GM/MME, de 22 de dezembro de 2021.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes no Anexos são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º As garantias físicas de energia das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs constantes no Anexo somente serão válidas e eficazes durante a vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. As garantias físicas de energia das PCHs Barreiros, Cachoeirinha, Campo Belo, Faveiro, Fortaleza SC, Foz do Santana, Fundãozinho, Itiquira III, Patos, São Luís e Sertãozinho, definidas respectivamente pelas Portaria MME nº 625, de 16 de abril de 2021, Portaria MME nº 364, de 4 de dezembro de 2017, Portaria MME nº 169, de 6 de setembro de 2016, Portaria MME nº 1.154, de 17 de janeiro de 2022, Portaria MME nº 364, de 4 de dezembro de 2017, Portaria MME nº 362, de 1° de dezembro de 2017, Portaria MME nº 362, de 1° de dezembro de 2017, Portaria MME nº 169, de 6 de setembro de 2016, Portaria MME nº 237, de 19 de agosto de 2019, Portaria MME nº 1.267, de 21 de março de 2022 e Portaria MME nº 322, de 12 de novembro de 2014, perderão a validade e a eficácia caso sejam objetos de CCEARs no âmbito do Leilão de Energia Nova "A-4", de 2022.

Art. 3º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLO NASCIMENTO CABRAL DA COSTA

ANEXO

GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS - LEILÃO DE ENERGIA NOVA "A-4" DE 2022

APROVEITAMENTO

RIO

UF

POTÊNCIA INSTALADA

(MW)

POTÊNCIA HABILITADA

(MW)

GARANTIA FÍSICA

(MWMED)

ÁGUA CLARA

VERDE

MS

25,000

24,454 [1]

19,87

ALTO GARCIA

GARCIA

SC

2,000

1,999 [2]

1,36

ALVORADA I

CORRENTE

GO

24,000

23,816 [3]

16,72

ARI...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT