PORTARIA Nº 1.456, DE 11 DE JULHO DE 2022

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Data de publicação12 Julho 2022
Data11 Julho 2022
Páginas67-77
ÓrgãoMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,Gabinete da Ministra
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.456, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 442/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25738, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.646, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político EDJALMA PAULO PEREIRA LIMA post mortem, filho de PAULA CIDRAL LIMA, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.457, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 425/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08669, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.210, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CID CAMILO DO PRADO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 056.183.126-20, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.458, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 428/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16280, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.202, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ENIO SARAIVA PEÑA, inscrito no CPF sob o nº 011.634.420-20, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar ROBSON CREPALDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.459, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 427/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15449, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.906, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ENOQUE DANIEL DE SOUZA post mortem, filho de VITALINA DE ALMEIDA SOUZA, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.460, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 397/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06778, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.918, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ROBERTO LEOPOLDINO DOS SANTOS post mortem, filho de NAIR DA CONCEIÇÃO SANTOS, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.461, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 421/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51881, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 639, de 12 de maio de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2006, que declarou anistiado político MIRIDIAM ALVES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 009.468.181-34, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar FRANCISCO ANTÔNIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.462, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 422/2022/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 11 de julho de 2022, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51659, resolve:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.392, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político SIDNEI DIAS CORREA, inscrito no CPF sob o nº 063.221.498-81, e os demais atos dela decorrentes.

Art. 2º Designar DIONEI TONET, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

PORTARIA Nº 1.463, DE 11 DE JULHO DE 2022

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de...

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