PORTARIA Nº 1.462, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação01 Julho 2021
Páginas77-80
Data30 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.462, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MG

ABRE CAMPO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381791202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

ACUCENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383072202100

81000794

450.019,00

450.019,00

1030150192E890001

MG

ACUCENA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000384714202100

81000794

110.000,00

110.000,00

1030150192E890001

MG

AIMORES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000382488202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

MG

ALBERTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381920202100

81000794

180.019,00

180.019,00

1030150192E890001

MG

ALEM PARAIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA

36000389146202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

ALFENAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000388796202100

81000794

60.000,00

60.000,00

1030150192E890001

MG

ALPERCATA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALPERCATA

36000386700202100

81000794

600.000,00

600.000,00

1030150192E890001

MG

ALPINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383097202100

81000794

820.000,00

820.000,00

1030150192E890001

MG

ALTO CAPARAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO CAPARAO

36000387444202100

81000794

110.000,00

110.000,00

1030150192E890001

MG

ALTO JEQUITIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO JEQUITIBA

36000390112202100

81000794

110.000,00

110.000,00

1030150192E890001

MG

ALVORADA DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DE MINAS

36000386717202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

ANGELANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGELANDIA

36000384705202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

ANTONIO CARLOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383838202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

ANTONIO DIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO DIAS

36000389050202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

ARACUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI

36000381847202100

81000794

650.019,00

650.019,00

1030150192E890001

MG

ARAGUARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000387533202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

MG

ARAUJOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000388637202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

ARAUJOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000388638202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

ARCEBURGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000383341202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

ARCOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381789202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

ARGIRITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000387625202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

ARINOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

36000381170202100

81000794

600.000,00

600.000,00

1030150192E890001

MG

ASTOLFO DUTRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000388746202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

ATALEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000389472202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

AUGUSTO DE LIMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTO DE LIMA

36000381173202100

81000794

200.019,00

200.019,00

1030150192E890001

MG

BAEPENDI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381578202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

BALDIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALDIM

36000385889202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

BAMBUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAMBUI

36000385694202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

BANDEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BANDEIRA - MG

36000381334202100

81000794

550.000,00

550.000,00

1030150192E890001

MG

BANDEIRA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000381254202100

81000794

100.019,00

100.019,00

1030150192E890001

MG

BANDEIRA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000385459202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

BARAO DE COCAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000382176202100

81000794

1.020.019,00

1.020.019,00

1030150192E890001

MG

BARAO DE COCAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000386746202100

81000794

200.222,00

200.222,00

1030150192E890001

MG

BARAO DE MONTE ALTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000382526202100

81000794

750.000,00

750.000,00

1030150192E890001

MG

BARAO DE MONTE ALTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000388228202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

BELA VISTA DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BELA VISTA DE MINAS

36000387586202100

81000794

100.019,00

100.019,00

1030150192E890001

MG

BELA VISTA DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BELA VISTA DE MINAS

36000387587202100

81000794

110.000,00

110.000,00

1030150192E890001

MG

BELO ORIENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE

36000388389202100

81000794

2.510.019,00

2.510.019,00

1030150192E890001

MG

BERILO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/BERILO PREFEITURA

36000387386202100

81000794

350.019,00

350.019,00

1030150192E890001

MG

BERIZAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000388342202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

BERTOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000386178202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

BETIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM

36000389323202100

81000794

1.200.000,00

1.200.000,00

1030150192E890001

MG

BICAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BICAS

36000...

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