PORTARIA Nº 1.520, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Data18 Fevereiro 2022
Páginas40-40
Data de publicação22 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Governo Digital,Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.520, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 277, de 6 de junho de 2019, do Senhor Ministro de Estado da Economia, Substituto, e tendo em vista o disposto no art. 1.134 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e demais informações que constam nos autos do Processo nº 19974.103008/2021-81, resolve:

Art. 1º Fica a BFC-PAR SOCIEDAD ANONIMA, com sede na Avenida Aviadores del Chaco nº 2581, Edifício Skypark, piso 12, Assunção, Paraguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio de filial, com a denominação social BFC-PAR SOCIEDADE ANONIMA DO BRASIL, tendo sido destacado o capital de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais), concernente ao desempenho de suas operações no Brasil, que consistirá em: exploração agropecuária, compreendendo por ela, a cria, recria, compra e venda, engorda, invernada, curtição e processamento de couros, comercialização de animais em geral, podendo ser bovinos, suínos, aves, peixes e em geral outras espécies, abate, processamento em planta frigorífica, armazenamento e venda de sub-produtos, a nível local e pela via de exportação, o cultivo e industrialização dos produtos agropecuários e seus derivados; a importação, exportação, reexportação e negociação, incluso por via de mandato ou comissão de todo tipo de mercadorias e produtos, a exploração do rubro armazenamento de frutos do país, compreendendo a mesma compra e venda destes...

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