PORTARIA Nº 1.557, DE 17 DE JUNHO DE 2020

Data de publicação18 Junho 2020
Data17 Junho 2020
Páginas34-34
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Aviação Civil,Superintendência de Padrões Operacionais,Gerência de Certificação de Organizações de Instrução
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.557, DE 17 DE JUNHO DE 2020

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 34, inc. VII, al. c, do Regimento Interno da ANAC, anexo à Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e normativas por delegação no item 4.6.2.1.a.v do Anexo à Portaria nº 1.260/SPO, de 24 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço v.14, n. 18, de 3 de maio de 2019, e considerando o contido nos autos do processo administrativo 00065.012151/2020-16, resolve:

Art. 1º Permitir às sociedades empresárias e associações certificadas como Centros de Instrução de Aviação Civil - CIAC, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 141, em caráter excepcional, peticionarem pela substituição das aulas das disciplinas que compõem a parte teórica dos cursos homologados ministradas presencialmente por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, com alunos e tutores desenvolvendo atividades educativas em lugares e tempos diversos (EaD), nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.

§ 1º Aproveitam do disposto nesta Portaria as Escolas de Aviação Civil, os Aeroclubes e as Unidades de Instrução Profissional, ainda regidas pelos Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica - RBHA 140 e RBHA 141 (arts. 7º e 8º, da Resolução ANAC 514, de 2019).

§ 2º O período admitido para a substituição de aulas presenciais pela modalidade EaD de que trata o caput será do dia seguinte à publicação desta Portaria até 31 de março de 2021, ou até...

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