PORTARIA Nº 1.571, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

Data de publicação12 Setembro 2019
Data10 Setembro 2019
Páginas40-40
ÓrgãoMinistério da Educação,Gabinete do Ministro
SectionDO1

PORTARIA Nº 1.571, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 452/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201506465.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Innovate de Anápolis, a ser instalada na Rua 02, Qd. 2, Lts 08 a 15, bairro Cidade Jardim, no município de Anápolis, no estado de Goiás, mantida pela Innovate Educacional Ltda. (CNPJ 22.153.884/0001-57).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

PORTARIA Nº 1.572, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 335/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201702224.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências Jurídicas de Assis, a ser instalada na Rua Josino de Andrade, nº 267, 277, Centro, no município de Assis, no estado de São Paulo, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (CNPJ 04.310.392/0001-46).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

PORTARIA Nº 1.573, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 427/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201600856.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Ari de Sá (FAS) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Avenida Heráclito Graça, Nº 826, Bairro Centro, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Educadora ASC Ltda, CNPJ 04.207.923/0007-65.

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

PORTARIA Nº 1.574, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018; a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017 resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 426/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201714759;

Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Dr. Guilherme Gemballa, Nº 13, Bairro Jardim América, Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, mantido pela Fundação Universidade Para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, CNPJ 85.784.023/0001-97.

Art. 3º As atividades presenciais serão realizadas na sede da Instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

PORTARIA Nº 1.575, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 541/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201805894.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Central do Recife Centro (Facentral REC), a ser instalada na Rua Velha, nº 34 A, bairro Boa Vista, no município de Recife, no estado de Pernambuco, mantida pelo Centro de Estudos Acadêmicos do Recife Eireli (CNPJ 29.644.327/0001-88).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

PORTARIA Nº 1.576, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, republicadas em 03 de setembro de 2018; nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2/2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 327/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201510978.

Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário São Francisco de Barreiras, por transformação da Faculdade São Francisco de Barreiras, com sede na Avenida São Desidério, nº 2.440, bairro Ribeirão, no município de Barreiras, no estado da Bahia, mantido pelo Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras - IAESB (CNPJ 42.752.675/0001-37).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

PORTARIA Nº 1.577, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 561/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201601955.

Art. 2º Fica credenciada a Universidade São Judas Tadeu (USJT) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Taquari, Nº 546, Bairro Mooca, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela AMC - Serviços Educacionais Ltda, CNPJ 43.045.772/0001-52.

Art. 3º As atividades presenciais serão realizadas na sede da instituição, nos polos EaD situados à Rua Romeu do Nascimento, Nº 777, Bairro Jardim Portal da Colina, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo e à Avenida Vital Brasil, Nº 1000, Bairro Butantã, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é...

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