PORTARIA Nº 1.602, DE 13 DE JULHO DE 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/07/2022&jornal=529&pagina=57
Data de publicação14 Julho 2022
Data13 Julho 2022
Páginas57-57
ÓrgãoControladoria-Geral da União,Gabinete do Ministro
SeçãoDO2

PORTARIA Nº 1.602, DE 13 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, a Portaria SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022, e o Edital CGU nº 5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento dos cargos de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União, resolve:

Art. 1° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, os candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e no art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitados em concurso público, para exercerem o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle, Código 403100, Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987 com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.

Art. 2º Tornar sem efeito a nomeação e alterar a classificação dos candidatos relacionados no Anexo II desta Portaria, que solicitaram o reposicionamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT