PORTARIA Nº 1.612, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Páginas38-38
Data de publicação17 Agosto 2023
Data15 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=17/08/2023&jornal=515&pagina=38
ÓrgãoMinistério da Educação,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.612, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023; as Portarias Normativas n° 20 e n° 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018; a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021; e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 208/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201013123.

Art. 2º Fica recredenciada a Faculdade Teológica Batista Equatorial - FATEBE (cód. 2237), situada na BR 316, Km 01, nº 6241, Bairro Castanheira, no município de Belém, no estado do Pará, mantida pelo Seminário Teológico Batista Equatorial (cód. 1463), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 04.978.193/0001-00).

Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 1 (um) anos, conforme previsto § 5º, do art. 25, da Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.613, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 110/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008750.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Telos de Campinas - Fatelos (cód. nº 25425), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Doutor Theodoro Langaard, nº 125, bairro Bonfim, no município de Campinas, estado de São Paulo, mantida pela Telos Educacional Ltda. (cód. nº 17874), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 37.117.877/0001-77).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.614, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 164/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202023087.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Adventista da Amazônia (cód. nº 13805), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rodovia Augusto Meira Filho, margem esquerda, Km 1, Bairro Mosqueiro, no município de Benevides, no estado do Pará, mantida pela Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira (cód. nº 12756), com sede no município de Ananindeua, no estado do Pará (CNPJ nº 83.367.326/0001-89).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.615, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nº 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 168/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013829.

Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Maurício de Nassau de Salvador (cód. 1055), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua dos Marçons, nº 364, Bairro Pituba, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantido pela ABES - Sociedade Baiana de Ensino Superior Ltda. (cód. 737), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 32.697.294/0001-49).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.616, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 610/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202013557.

Art. 2º Credenciar a Faculdade Pio Décimo (cód. nº 661), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Estância, nº 382, Centro, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo Ltda (cód. nº 443), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 13.014.758/0001-20).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e com o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 1.617, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias Normativas nºs 20 e 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 703/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113296.

Art. 2º Credenciar o VOAS - Instituto de Aprendizagem Superior (cód. nº 26139), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Arthur de Azevêdo Machado, nº 1.225, Ed. Civil Towers, Torre Cirrus, salas dos 2º e 3º pavimentos, Costa Azul, Bairro Stiep, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantido pela M3B Serviços Educacionais Ltda. (cód. nº 18115), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 40.922.431/0001-20).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na...

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