PORTARIA Nº 1.638, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Data de publicação13 Outubro 2021
Data06 Outubro 2021
Páginas148-148
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.638, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Aquisição de imóvel rural por pessoa natural estrangeira.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e

Considerando que a instrução do processo nº 54000.099945/2020-51 está de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do INCRA para aquisição ou arrendamento de imóvel rural;

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de aquisição ou arrendamento do imóvel rural denominado Fazenda Catingueiro, localizado no Município de Unaí/MG;

Considerando que área total do Município de Unaí/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 8.448,082 (oito mil, quatrocentos e quarenta e oito) Km², ou seja, 844.808,2 (oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oito hectares e vinte ares) hectares, e conforme dados do SISNATE/SNCR a área adquirida ou arrendada por estrangeiros no município é de 10.686,5953 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis hectares, cinquenta e nove ares e cinquenta e três centiares) hectares; sendo 4.437,8590 (quatro mil, quatrocentos e trinta e sete hectares, oitenta e cinco ares e noventa centiares) hectares para a...

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