PORTARIA Nº 1.699, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Páginas36-36
Data de publicação22 Agosto 2023
Data21 Agosto 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/08/2023&jornal=515&pagina=36
ÓrgãoMinistério da Educação,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.699, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos para a operacionalização, por meio de transferências voluntárias, dos recursos orçamentários do exercício financeiro de 2023, referentes às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 - RP-2 alocadas no plano orçamentário A401.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 1º, §§ 2º e 3º, da Portaria Interministerial MPO/MGI/SRI-PR nº 1, de 3 de março de 2023, e na Portaria SRI nº 105, de 4 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a operacionalização, por meio de transferências voluntárias, dos recursos orçamentários do exercício financeiro de 2023, referentes às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 - RP-2, alocadas no plano orçamentário A401, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, lastreados nas ações sob gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Considera-se despesa discricionária com indicador de RP-2, para fins desta Portaria, as dotações classificadas com identificador de resultado primário constante de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea "b", da Lei...

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