PORTARIA Nº 1.721, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Data14 Agosto 2019
Data de publicação21 Outubro 2019
Páginas4-4
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SectionDO1

PORTARIA Nº 1.721, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Pedido de autorização para aquisição de imóvel rural por estrangeiro - pessoa natural.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21 da Estrutura regimental da autarquia, aprovada pelo Decreto nº 8.955, de 11 de janeiro de 2017, e pelo inciso V do art. 107 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 338 de 09 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União Nº 49, da terça-feira, de 13 de março de 2018, e;

Considerando que a instrução do Processo nº 54190.003494/2015-16 está de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974 para obtenção de autorização do INCRA para aquisição de imóvel rural;

Considerando as manifestações da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR-08/F, da Divisão de Fiscalização e de Controle de Aquisições por Estrangeiros - DFC-2 e da Procuradoria Federal Especializada - PFE/SP, favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado FAZENDA SANTA EMA;

Considerando que a área medida requerida pelo interessado é de 188,1401 ha (cento e oitenta e oito hectares, quatorze ares e um centiares), equivalente a 18,814 Módulos de Exploração Indefinida-MEI, não ultrapassando os limites de 50 (cinquenta) MEI, em área contínua ou descontínua prescritos no art. 3º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971 e art. 7º do Decreto nº. 74.965, de 26 de...

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