PORTARIA Nº 1.755/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Páginas18-18
Data de publicação25 Setembro 2023
Data19 Setembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2023&jornal=529&pagina=18
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas,Reitoria
SectionDO2

PORTARIA Nº 1.755/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.011826/2023-95, de 31/07/2023 e o Despacho nº 52110/2023-PROEN, de 11/09/2023, resolve:

Art. 1º EXTINGUIR, da Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o Departamento, as Coordenações e o Núcleo, conforme especificação a seguir:

NOMENCLATURA

CÓDIGO

Departamento de Registro Acadêmico - DRA

CD-04

Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo - CEEIEC

FG-02

Coordenação Geral de EJA-EPT e Certificações - CEJA-EPT

FG-01

Núcleo Geral de Biblioteca - NGEB

S/F

Art. 2º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, os Departamentos e as Coordenações, conforme abaixo:

NOMENCLATURA

CÓDIGO

DE

Departamento de Processo Seletivo do Ensino - DPSE

CD-04

PARA

Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino - DAPSE

CD-04

DE

Departamento de Assistência Estudantil - DAES

CD-04

PARA

Departamento de Assuntos Estudantis - DAES

CD-04

DE

Coordenação da Procuradoria Educacional e Avaliação do Ensino - CPEA

FG-02

PARA

Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED

FG-02

Art. 3º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, a vinculação da Diretoria de Educação à Distância - DEaD, conforme abaixo:

Diretoria de Educação à Distância - DEaD

CÓDIGO

DA

Pró-Reitoria de Ensino - PROEN

CD-03

PARA

Gabinete do Reitor

CD-03

Art. 4º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o Departamento, as Coordenações e o Núcleo, conforme abaixo:

NOMENCLATURA

VINCULAÇÃO

CÓDIGO

Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e Povos Tradicionais - DAA

DBS

CD-04

Coordenação Geral de Biblioteca - CGEB

DAPEX/PROEN

FG-02

Coordenação Geral de Registro Acadêmico - CGRA

PROEN

FG-01

Núcleo Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo - NEEIC

DAA/DBS

S/F

Núcleo de Gênero e Diversidade - NGD

DAA/DBS

S/F

Assessoria Técnica do Ensino - ATE

DBS

FG-05

Art. 5º Compete ao Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino - DAPSE:

I. Planejar, organizar e deflagrar processos seletivos da gestão do Ensino, priorizando-se os processos seletivos fixos e regulares;

II. Elaborar editais de seleção de acordo com o perfil do nível/forma/modalidade dos cursos ofertados;

III. Revisar editais de seleção visando à simplificação, otimização de fluxos e amigabilidade à comunidade;

IV. Orientar e supervisionar a Comissão Central na execução dos processos seletivos da gestão do Ensino;

V. Orientar e supervisionar, subsidiariamente, as Comissões Locais na execução dos processos seletivos da gestão do Ensino;

VI. Apresentar propostas de normativos sobre os processos seletivos da gestão do Ensino;

VII. Estabelecer e revisar os fluxos e procedimentos operacionais dos processos seletivos do ensino, por meio de estudos e avaliações contínuas;

VIII. Supervisionar o cumprimento dos normativos estabelecidos sobre os processos seletivos e sobre as reservas de vagas no âmbito da gestão de ensino;

IX. Atuar para garantia e fortalecimento da política de reserva de vagas dispostas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações;

X. Atuar para o fortalecimento do alcance, atendimento e inclusão das pessoas com deficiência, imigrantes, refugiados, travestis e transexuais, quilombolas, dentre outras minorias nos processos seletivos do IFAM;

XI. Gerenciar, de forma sistêmica, os dados e indicadores relacionados às vagas ofertadas e candidatos inscritos;

XII. Emitir relatórios qualitativos, aos gestores de ensino, com análise crítica sobre os processos seletivos executados, sobre ofertas X inscrições, visando a intervenções técnico-pedagógicas;

XIII. Atuar em parceria com setores competentes para fortalecimento/ garantia de amigabilidade de acesso a informações e amigabilidade de sistemas dos...

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