PORTARIA Nº 1.755/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Páginas | 18-18 |
Data de publicação | 25 Setembro 2023 |
Data | 19 Setembro 2023 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/09/2023&jornal=529&pagina=18 |
Órgão | Ministério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas,Reitoria |
Section | DO2 |
PORTARIA Nº 1.755/GR/IFAM, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, no exercício do cargo de REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1.742/GR/IFAM, de 15/09/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 179, de 19/09/2023, Seção 2, pág. 18, e; CONSIDERANDO o inciso X do art. 42 do Regimento Geral do IFAM; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.011826/2023-95, de 31/07/2023 e o Despacho nº 52110/2023-PROEN, de 11/09/2023, resolve:
Art. 1º EXTINGUIR, da Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o Departamento, as Coordenações e o Núcleo, conforme especificação a seguir:
NOMENCLATURA |
CÓDIGO |
Departamento de Registro Acadêmico - DRA |
CD-04 |
Coordenação Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo - CEEIEC |
FG-02 |
Coordenação Geral de EJA-EPT e Certificações - CEJA-EPT |
FG-01 |
Núcleo Geral de Biblioteca - NGEB |
S/F |
Art. 2º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, os Departamentos e as Coordenações, conforme abaixo:
NOMENCLATURA |
CÓDIGO |
|
DE |
Departamento de Processo Seletivo do Ensino - DPSE |
CD-04 |
PARA |
Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino - DAPSE |
CD-04 |
DE |
Departamento de Assistência Estudantil - DAES |
CD-04 |
PARA |
Departamento de Assuntos Estudantis - DAES |
CD-04 |
DE |
Coordenação da Procuradoria Educacional e Avaliação do Ensino - CPEA |
FG-02 |
PARA |
Coordenação da Procuradoria Educacional - CPED |
FG-02 |
Art. 3º ALTERAR, na estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, a vinculação da Diretoria de Educação à Distância - DEaD, conforme abaixo:
Diretoria de Educação à Distância - DEaD |
CÓDIGO |
|
DA |
Pró-Reitoria de Ensino - PROEN |
CD-03 |
PARA |
Gabinete do Reitor |
CD-03 |
Art. 4º CRIAR, na Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - PROEN/IFAM, o Departamento, as Coordenações e o Núcleo, conforme abaixo:
NOMENCLATURA |
VINCULAÇÃO |
CÓDIGO |
Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e Povos Tradicionais - DAA |
DBS |
CD-04 |
Coordenação Geral de Biblioteca - CGEB |
DAPEX/PROEN |
FG-02 |
Coordenação Geral de Registro Acadêmico - CGRA |
PROEN |
FG-01 |
Núcleo Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo - NEEIC |
DAA/DBS |
S/F |
Núcleo de Gênero e Diversidade - NGD |
DAA/DBS |
S/F |
Assessoria Técnica do Ensino - ATE |
DBS |
FG-05 |
Art. 5º Compete ao Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino - DAPSE:
I. Planejar, organizar e deflagrar processos seletivos da gestão do Ensino, priorizando-se os processos seletivos fixos e regulares;
II. Elaborar editais de seleção de acordo com o perfil do nível/forma/modalidade dos cursos ofertados;
III. Revisar editais de seleção visando à simplificação, otimização de fluxos e amigabilidade à comunidade;
IV. Orientar e supervisionar a Comissão Central na execução dos processos seletivos da gestão do Ensino;
V. Orientar e supervisionar, subsidiariamente, as Comissões Locais na execução dos processos seletivos da gestão do Ensino;
VI. Apresentar propostas de normativos sobre os processos seletivos da gestão do Ensino;
VII. Estabelecer e revisar os fluxos e procedimentos operacionais dos processos seletivos do ensino, por meio de estudos e avaliações contínuas;
VIII. Supervisionar o cumprimento dos normativos estabelecidos sobre os processos seletivos e sobre as reservas de vagas no âmbito da gestão de ensino;
IX. Atuar para garantia e fortalecimento da política de reserva de vagas dispostas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 e suas alterações;
X. Atuar para o fortalecimento do alcance, atendimento e inclusão das pessoas com deficiência, imigrantes, refugiados, travestis e transexuais, quilombolas, dentre outras minorias nos processos seletivos do IFAM;
XI. Gerenciar, de forma sistêmica, os dados e indicadores relacionados às vagas ofertadas e candidatos inscritos;
XII. Emitir relatórios qualitativos, aos gestores de ensino, com análise crítica sobre os processos seletivos executados, sobre ofertas X inscrições, visando a intervenções técnico-pedagógicas;
XIII. Atuar em parceria com setores competentes para fortalecimento/ garantia de amigabilidade de acesso a informações e amigabilidade de sistemas dos...
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