Portaria nº 1.758, de 22 DE fevereiro DE 2019

Páginas15-15
Data22 Fevereiro 2019
Data de publicação25 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital,Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
SeçãoDO2

Portaria nº 1.758, de 22 DE fevereiro DE 2019

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria GM n.º 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo nº 05210.001610/2019-97, resolve:

Art. 1° Autorizar o exercício dos servidores e empregados relacionados no anexo, para compor força de trabalho na Agência Nacional de Mineração-ANM, vinculada ao Ministério de Minais e Energia, por prazo indeterminado.

Art. 2º O retorno dos servidores e empregados aos órgãos ou entidades de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe à Agência Nacional de Mineração assegurar-se de que os servidores e empregados, ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições nos órgãos ou entidades de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

ANE...

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