PORTARIA Nº 1.758, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

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Data de publicação29 Agosto 2022
Data24 Agosto 2022
Páginas5-5
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.758, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Autorização para aquisição de imóvel rural por estrangeiro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o Art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, e

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.026044/2022-11 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no Brasil;

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural: UMA PARTE DE TERRAS localizada no imóvel denominado Fazenda São Miguel de Frutal, com área de 190,8496 ha (cento e noventa hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares), localizado no Município de Frutal/MG;

Considerando que a área requerida pelo interessado é 190,8496 ha (cento e noventa hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares), equivalente a 12,723306 Módulos de Exploração Indefinida - MEI, uma vez que o Módulo de Exploração Indefinida - MEI do município Frutal/MG é de 15 (quinze) hectares;

Considerando que área total do Município de Frutal/MG, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 2.426,965 (dois mil, quatrocentos e vinte e...

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