PORTARIA Nº 1.905, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação03 Julho 2018
Data28 Junho 2018
Páginas47-47
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.905, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Coronariana - UCO no Hospital de Clínicas de Porto Alegre e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Critico ou Grave;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, título IX - Da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndromes Coronarianas Agudas (SCA);

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 15.205

Hospital

Nº leitos

CNES: 2237601

Hospital de Clínicas - Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Porto Alegre/RS

26.09 - UCO

08

Art. 2º Fica determinado que a referida unidade poderá...

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