PORTARIA Nº 1.949, DE 22 DE JULHO DE 2019

Data22 Julho 2019
Páginas144-144
Data de publicação25 Julho 2019
ÓrgãoMinistério da Saúde,Gabinete do Ministro
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.949, DE 22 DE JULHO DE 2019

Habilita Casa da Gestante, Bebê e Puérpera e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul, do Município de Dourados.

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.268/2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando a Resolução CIB/MS nº 26, de 30 de junho de 2016 que aprova o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT