PORTARIA Nº 1.997, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Data26 Novembro 2021
Data de publicação30 Novembro 2021
Páginas6-6
ÓrgãoMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária,Gabinete
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 1.997, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 19 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, e pelo inciso VI do art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531 de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº 57, de terça-feira, de 24 de março de 2020;

Considerando que a instrução e a análise do processo nº 54000.028548/2019-61 estão de acordo com os requisitos exigidos pela Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto 74.965, de 26 de novembro de 1974, para obtenção de autorização do Incra para 2ª aquisição de imóvel rural;

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas favoráveis à proposta de aquisição do imóvel rural denominado "um terreno situado no Sítio Beirada", com área de 19,6229 (dezenove hectares, sessenta e dois ares e vinte e nove centiares) hectares, localizado no município de Aracati/CE;

Considerando que área total do Município de Aracati/CE, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 1.230,507 (um mil, duzentos e trinta) Km², ou seja, 123.050,7 (cento e vinte e três mil, e cinquenta hectares e setenta ares) hectares e a área adquirida ou arrendada por estrangeiros neste município é de 334,9 (trezentos e trinta e quatro hectares e noventa ares) hectares, sendo: a) 136,82 (cento e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT