PORTARIA Nº 10.979, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Data19 Novembro 2019
Páginas49-49
Data de publicação20 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade,Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação
SeçãoDO1

PORTARIA Nº 10.979, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no § 1º do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que trata da inclusão de produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MDIC nº 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP nº 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC nº 01250.049432/2019-58, e no processo ME nº 19687.103499/2019-81, resolve:

Art. 1º Habilitar provisoriamente, nos termos do §1º do art. 23-A do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro 2006, a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S/A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 81.243.735/0001-48, à fruição dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, mediante a inclusão de produtos novos não abrangidos pela habilitação definitiva em vigor, quando da fabricação do seguintes produtos e respectivos modelos:

PRODUTO

MODELO

Dispositivo com microprocessador com display LED para controle de acesso com acionamento através de biometria, NFC ou senha numérica e gerenciado por plataforma web à distância via rede sem fio

Pro POS; Lite POS

§ 1º Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT